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RIO DE JANEIRO, BRASIL

Docas do Rio cria força tarefa para plano de retorno seguro ao trabalho


A Diretoria Executiva da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) criou uma Força Tarefa de Combate à Crise da COVID-19, que está responsável pela execução do Plano de Retorno Seguro ao Trabalho. O trabalho da Força Tarefa inclui o detalhamento das medidas e, se necessário, o ajuste das ações previstas para o retorno ao trabalho presencial dos empregados que estão em teletrabalho ou licença remunerada. A data de início desse retorno seguro será proposta pela força tarefa à diretoria com base no planejamento das ações preparatórias.

O Plano de Retorno Seguro ao Trabalho prevê ações de prevenção, controle e mitigação dos riscos de contaminação nos ambientes de trabalho, considerando que todo o quadro de pessoal estará trabalhando presencialmente. Com a iniciativa, a CDRJ visa preservar a segurança e a saúde dos empregados e colaboradores.

A Força Tarefa, que vem se reunindo semanalmente por videoconferência, está sendo conduzida pela Diretoria de Relações com o Mercado e Planejamento (DIRMEP). Além da DIRMEP, fazem parte do grupo representantes dos portos e das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho, Benefícios, Comunicação, Gestão de Riscos e Compliance e Guarda Portuária.

Entre as medidas, destaca-se o teste sorológico IgG/IgM COVID-19 para todos os empregados e colaboradores da CDRJ, visando mapear a circulação do vírus e identificar quem já está imunizado. Outra ação importante diz respeito à sanitização e desinfecção dos ambientes, que passará a ser realizada com Quaternário de Amônia de 5ª Geração, que age contra fungos, bactérias, vírus, entre outros microrganismos.

Além das recomendações para prevenção contra o vírus, que já vêm sendo divulgadas no âmbito da companhia, como uso de máscara e álcool em gel, distanciamento, lavagem frequente das mãos com água e sabão, entre outras, o plano prevê protocolos para o uso de áreas comuns. Portanto, haverá procedimentos obrigatórios nas salas de trabalho e reunião, copas, banheiros e no hall de entrada dos prédios, para uso de catracas, elevadores e escadas.
 


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Data: 2020-07-03

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