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ANGOLA

Proposta da Pauta Aduaneira 2017 isenta 86 mercadorias de impostos


Oitenta e seis mercadorias diversas de um total de 400 estão isentas dos direitos de importação (DI) e do imposto de consumo (IC), na proposta do projecto da Pautas Aduaneira 2017, que pode entrar em vigor ainda este ano.

 

A proposta do projecto da Pauta Aduaneira versão 2017 foi apresentada, em Luanda, aos profissionais da comunicação social, pela Administração Geral Tributária (AGT), num encontro orientado pelo administrador para os serviços fiscais desta instituição, Hermenegildo Gaspar.

Entre várias isenções consta a dos direitos de importação e de imposto de consumo de todos os equipamentos para o sector da Agricultura, com destaque para tractores, máquinas, aparelhos de uso agrícola, entre outros.

Elaborada com base na versão 2017 do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfandegas (OMA), já em vigor desde Janeiro deste ano, em todo mundo, em substituição da anterior de 2012, a proposta da Pauta Aduaneira isenta também centeio para sementeira, trigo para sementeira, entre outros.

A proposta da Pauta Aduaneira 2017 também teve em atenção a redução da taxa de direitos de importação e de imposto de consumo de algumas mercadorias, cujo taxas são elevadas na pauta ainda em vigor.

No quadro das alterações feitas, o capitulo 98 da actual pauta em vigor, que trata de mercadorias importadas para fins específicos, como isenções para importação de bens particularmente aqueles que concorrem à produção nacional, como a cesta básica, foi eliminado da proposta em análise.

De acordo com a AGT, este capítulo foi eliminado da próxima Pauta 2017, para salvaguardar a recolha de dados estatísticos e o apuramento do valor não arrecadado com as isenções concedidas.

De acordo com o chefe de departamento de Tarifas e Comércio da direcção dos Serviços Aduaneiros da AGT, Santos Mussamo, que apresentou a proposta da Pauta Aduaneira 2017, a instituição tem dificuldades neste âmbito, mas assegura que não deixará de conceder as isenções das mercadorias, sobretudo da cesta básica.

A Pauta Aduaneira 2017 prevê a classificação das mercadorias do capitulo 98 do Regime Geral da Pauta Aduaneira, através da publicação de códigos das mercadorias que conformam o referido capitulo.

Por outro lado, os recursos minerais exportados sem transformação (minério em bruto) estão sujeitos ao pagamento de direitos aduaneiros na exportação e de emolumentos gerais aduaneiros calculados a taxas de 5% e 0,1%, respectivamente, sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

A exportação de mercadorias importadas definitivamente (mercadorias nacionalizadas), a excepção dos bens alimentares cuja exportação é proibida nos termos do artigo 88 das Instrumentos Preliminares da Pauta (IPP), fica sujeita a taxa de 20% (Direitos Aduaneiros) e 1% (Emolumentos Gerais).

A madeira em toros não transformada é uma mercadoria cuja a exportação está proibida nos termos do artigo 91.º das Instruções Preliminares da Pauta (IPP).

No quadro dos regimes e procedimentos aduaneiros, a pauta em análise avança também mecanismos que podem tornar mais célere a cadeia da logística nacional.

A Pauta 2017 vai dispor do Regime Aduaneiro Prévio, um instrumento que já existe no ordenamento jurídico aduaneiro, mas será introduzido neste documento em auscultação pública.

Este Regime Prévio, de acordo com Santos Mussamo, possibilita o desalfandegamento das mercadorias antes de chegarem no país.

Este procedimento actualmente “restrito” conforma a um conjunto limitado de mercadorias, mas que com a próxima Pauta Aduaneira será aberta para todas as mercadorias de comércio internacional.

“Os importadores poderão desalfandegar as suas mercadorias mesmo antes delas chegarem no país, evitando deste modo, a sobrestadias nos portos e aeroportos e despesas inerentes às despesas dessas mesmos produtos”, referiu.

A declaração incompleta também será outro procedimento que será generalizado a todas as mercadorias do comércio internacional nesta Pauta Aduaneira 2017.

Actualmente a Pauta em vigor conta com esta disposição, mas tem algumas limitações.

“As mercadorias que se encontram no recinto aeroportuário do país, que não forem desalfandegadas por falta de um único documento vamos permitir que as mesmas sejam desalfandegadas com cópias de documentos, para que depois de 30 dias o importador proceda à entrega dos originais”, esclareceu.

Entre outras alterações, a Pauta Aduaneira 2017 traz alterações no critério da classificação de veículos automóveis e entrada, saída e trânsito de féretros (cadáveres).

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Data: 2017-05-21

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