Sobre a APLOP

SOBRE A APLOP

Constituição, Estatutos, Objectivos, Associados, Sede

A “APLOP – Associação dos Portos de Língua Portuguesa”, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos Estatutos, pelos regulamentos internos aprovados em Assembleia-Geral e pelos regimes jurídicos aplicáveis às Associações dos Países da CPLP nos quais se localizam ou venham a localizar-se a Sede, Delegações ou Filiais onde se pratique qualquer ato jurídico em nome da Associação.

A Associação tem a sua sede em Lisboa, nas instalações da APP- Associação de Portos de Portugal.
Constituída por tempo indeterminado, tem por objecto assegurar a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados e contribuir para o desenvolvimento e modernização dos seus portos.

CONSULTE/DESCARREGUE A LISTA DE FUNDADORES E ASSOCIADOS DA APLOP

Para a prossecução dos seus fins, compete à APLOP, designadamente:
a) Promover o prestígio e a dignificação dos associados e da sua actividade, no âmbito dos países envolvidos ou no estrangeiro em relação a qualquer deles;
b) Promover a cooperação entre os seus membros, designadamente nos domínios comercial, da formação, da gestão e da exploração e contribuir para a melhoria da sua eficácia e eficiência;
c) Patrocinar a realização de estudos, cursos e ações de integração no âmbito da actividade portuária e do transporte marítimo;
d) Fomentar e patrocinar a circulação de informação e a troca de experiências e conhecimentos entre os associados;
e) Fomentar e patrocinar o aumento do movimento de mercadorias e passageiros por via marítima entre os seus portos e as relações comerciais entre as suas comunidades portuárias, procurando incrementar a oferta de transporte marítimo na CPLP para os exportadores e importadores das suas regiões;
f) Propiciar uma forma de encontro e debate de ideias entre os associados;
g) Criar serviços de interesse comum para os associados, designadamente os de consultadoria e assistência técnica sobre questões ligadas em exclusivo à atividade dos seus membros;
h) Promover a tradução para língua portuguesa de tratados, convenções e demais documentação de interesse para os associados;
i) Criar e manter relações com empresas ou associações do setor marítimo-portuário, com organizações internacionais, governos e instituições, no quadro de questões que interessem aos associados;
j) Contribuir para a simplificação dos procedimentos administrativos entre os intervenientes, bem como promover as relações entre as partes, no despacho de navios e mercadorias.

1. São associados fundadores da APLOP as entidades representantes dos portos dos países de língua portuguesa, que subscreveram a escritura de constituição.
2. Podem ainda ser associados:
a) As Administrações ou Empresas Públicas Portuárias, ou quaisquer outras Entidades Gestoras de Portos, como tal legalmente constituídas, com jurisdição sobre um ou vários portos dentro do espaço CPLP;
b) Associações de portos, legalmente constituídas, dentro do espaço CPLP.
3. As autoridades portuárias de qualquer país de língua portuguesa, quando associadas em instituição legalmente reconhecida, podem fazer-se representar nas Assembleias-Gerais da APLOP por essa instituição ou integrá-la numa delegação nacional.
4. Por deliberação da Assembleia-Geral, pode a APLOP atribuir o estatuto de observador a autoridade portuária, associação representativa de portos ou qualquer outra entidade nacional ou internacional que o requeira à Direção.


Os outorgantes da escritura de constituição da Associação constituíram-se, logo após a outorga da escritura, a 13 de Maio de 2011, em Assembleia-Geral constitutiva, presidida pelo associado APP – Associação dos Portos de Portugal, com vista à realização das primeiras eleições para os órgãos associativos.

13 de Maio de 2011


APLOP - Associação dos Portos de Língua Portuguesa, is a non-profit association governed by statutes, for internal regulations approved in a General Assembly and by the legal regimes applicable to the CPLP countries Associations in which they headquarters are or will be located, where delegations perform any legal act on behalf of the Association.

The Association headquarter is in Lisbon, at the APP Association of Ports of Portugal offices.
Constituted for an indeterminate period of time, its object is to ensure the protection and promotion of its member's interests and contribute to the development and modernization of its ports.

To achieve its objectives, competes to APLOP, some actions including:
a) Promote the prestige and dignity of members and their activity within the countries involved or outside of any of them;
b) Promote cooperation among its members, particularly in the commercial, training, management domains and use of and contribute for the improvement of its effectiveness and efficiency;
c) Sponsor studies, courses and integration actions within the port activity and maritime transport;
d) Promote and sponsor the information flow and experiences and knowledge exchange among the members;
e) Support and encourage the movement of goods and passengers by sea between ports and the commercial relations between their port communities, trying to increase the offer of maritime transport for exporters and importers in their regions within the CPLP;
f) Provide meetings and debates among the members;
g) Create interesting services to members, including consultancy and technical assistance on issues exclusively related its member’s activities;
h) Promote the translation into Portuguese of treaties, conventions and other documents of its member’s interest;
j) Establish and maintain relationships with companies or associations of the maritime sector, international organizations, governments and institutions in subjects of its member’s interest;
j) Contribute for the simplification of administrative procedures among intervenient, as well as to promote relations between the parts, in dispatch of ships and goods.

1. The founding members of APLOP are the entities representatives of ports on the Portuguese-speaking countries that signed its constitution.

2. May also be associated:
a) The Port Administrations or Public Companies, or any other Port Management Company, legally constituted, with authority over one or more ports within the CPLP area;
b) Associations of ports, incorporated within the CPLP area.
3. The port authorities of any country of the Portuguese language, when associated with an institution legally recognized. They can be represented in the General Assemblies of APLOP by that institution or be integrated into a national delegation.
4. By resolution of the General Assembly, APLOP may assign an observer status to a port authority, an association representative of ports or any other national or international entity that requests it to the Board of Directors.

The grantors of the Association constitution formed, shortly after its signature, on May 13, 2011 a General constitutive Assembly, chaired by the associate APP - Association of Ports of Portugal, for the first elections of the association officers
13 of May 201
 

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