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Cais público do Porto do Rio de Janeiro alfandegado este semestre

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) está prestes a solicitar, junto à Receita Federal, o “realfandegamento” de parte do cais público do Porto do Rio de Janeiro, depois de cinco anos sem alfandegamento. Isto porque a última exigência do órgão aduaneiro para poder fazer essa solicitação, que era de a CDRJ disponibilizar um scanner para inspeção não invasiva, acaba de ser cumprida. No dia 18 foi assinado o Contrato de Compartilhamento de scanner com a empresa Multi-Rio Operações Portuárias, arrendatária de um dos terminais de contêineres, permitindo o uso compartilhado do scanner do terminal.

O próximo passo da CDRJ é dar entrada em toda a documentação necessária junto ao protocolo da Receita Federal e aguardar a análise e a anuência do órgão, o que deve acontecer ainda neste semestre. “Com a recuperação do alfandegamento do cais público do Porto do Rio de Janeiro, a CDRJ passará a ter mais recursos próprios para investir na infraestrutura portuária”, ressalta o diretor-presidente da CDRJ, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira.

O mesmo tipo de contrato deverá ser assinado também, em breve, com a outra arrendatária de terminal de contêineres do Porto do Rio de Janeiro, a ICTSI (International Container Terminal Services) Rio.

Saiba mais – Alfandegar essa área do cais público do Porto do Rio de Janeiro significa tornar a área delimitada sob absoluto controle aduaneiro, tendo a Alfândega que autorizar quaisquer movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas (cargas de importação ou de exportação).

Relembre os factos – Uma das grandes vitórias da CDRJ em 2019 e também a primeira etapa desse processo de “realfandegamento” do cais público do Porto do Rio de Janeiro foi a obtenção da Certidão Positiva com efeitos de negativa dos tributos federais, depois de 15 anos em situação irregular. O documento foi possível por meio de uma ação conjunta das áreas Jurídica e Financeira que celebraram um “negócio jurídico processual” com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para reinclusão da CDRJ no parcelamento junto à União. A Certidão Negativa de Débitos (CND) era uma exigência indispensável da Receita Federal para a recuperação do alfandegamento.